A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão institucional que coordena os processos internos de avaliação das unidades escolares. A CPA pode ter um caráter emancipatório ao levar a comunidade acadêmica a um autoconhecimento e de prestação de contas à sociedade do trabalho realizado, ou regulatória ao se organizar para atender as demandas externas de autoavaliação, ou ainda, ser uma mistura dos dois.
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Joelma dos Santos Bernardes informa que a Lei 10.861 de 2004, que institui o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) prevê que todas as Instituições de Educação Superior (IES) devem ter uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), sendo um marco regulatório para o funcionamento das IES.
Como a CPA pode ter caráter emancipatório? Pela autoavaliação realizada pela comunidade acadêmica com o intuito de alcançar um viés emancipatório, dada que ela é realizada por seus pares, diferente da avaliação externa que comumente se resume a medidas de desempenho institucional.
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Mas atuação da CPA pode ser apenas de caráter regulatório, realizando processos de avaliação apenas para atender as demandas exigidas. Abandonando o ideário da emancipação, onde se busca a maioridade no processo de autoconhecimento e de autorregulação, ou seja, a CPA buscando atender exclusivamente a demanda regulatória abandona a sua dimensão pedagógica de ressignificar a prática pedagógica. Ao contrário, cabe a comunidade acadêmica tomando conhecimento da realidade e da responsabilidade institucional.
Cabe a CPA estabelecer o diálogo e a negociação, com os atores envolvidos na avaliação, construindo o consenso nas diferenças. A avaliação baseada no diálogo, no pensar e na conscientização é uma pesquisa participante porque é a realidade na qual o avaliado e o avaliador estão envolvidos.
A CPA, na visão emancipatória, não cria referências para a avaliação, mas utiliza a o planejamento da instituição e as dimensões que ela considera essenciais.
A CPA tem que ter competência técnica para a elaboração de instrumentos, para aplicá-los, para analisá-los e finalmente de divulgar os resultados à toda comunidade. A materialização do trabalho da CPA são os relatórios institucionais da autoavaliação
[Resenha elaborada por Joelma dos Santos e José Carlos Rothen]
Referência
Capítulo “A comissão Própria de Avaliação: contribuições para o planejamento e para a gestão institucional” de Joelma dos Santos Bernardes
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BERNARDES, Joelma dos Santos; ROTHEN, José Carlos. Comissão própria de avaliação: dois lados de uma mesma moeda. Estudos em Avaliação Educacional, v. 26, p. 420-446, 2015.
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