Mecanismos de Avaliação e Regulação da Universidade Federal Brasileira no Reuni: Entre a Proposta e o Contrato

Géssica Priscila Ramos, José Carlos Rothen e Maria Cristina da Silveira Galan Fernandes


O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído em 2007, teve como objetivo central expandir o acesso e a permanência na educação superior, com base em contrato estabelecido entre o Ministério da Educação (MEC) e a Universidade Federal com a definição das condições necessárias à ampliação física, acadêmica e pedagógica da rede federal. Ele articulou-se com as reformas gerenciais do Estado, sobretudo por se basear em contrato de gestão, que indicava metas a serem atingidas e seus mecanismos de avaliação. Com base nessas constatações, este artigo objetiva apresentar e discutir a política do Reuni, a partir de pesquisa documental, destacando, de sua estrutura e funcionamento, os mecanismos de regulação da Universidade Federal brasileira. Notamos que, embora o processo de adesão ao Programa tenha sido voluntário pela unidade, a ação do MEC na Universidade pelo Reuni foi invasiva, ferindo sua autonomia nas dimensões política, financeira e acadêmica. A “autonomia institucional” foi monitorada, avaliada e regulada, reforçando a produtividade e a eficiência como seus objetivos centrais de gestão. Todavia, não obstante os mecanismos de avaliação e regulação presentes no Reuni, as universidades federais brasileiras compactuaram com o princípio da democratização do ensino superior e, por isso, acabaram por se sujeitar a tais mecanismos para conseguir financiamento para materializá-lo
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Considerações finais

O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais configurou-se, como visto, numa política de reformulação e expansão da educação superior efetivada por meio de Contrato entre o MEC e cada IFE. Notamos que, embora o processo de adesão ao Programa fosse voluntário pela IFE, a ação do MEC na Universidade por meio do Reuni foi invasiva, atingindo a autonomia Universitária ao exigir da Instituição uma Proposta de ação em dimensões, objetivos e procedimentos previamente detalhados e definidos pelo MEC, e que serviriam de base para elaboração futura do Contrato entre as instâncias.

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A adesão ao Reuni em sua proposta de financiamento estava vinculada à aceitação pela Universidade do seu duplo objetivo de reformular e expandir a IFE. Como vimos, a reformulação consistia na adesão das Universidades aos princípios da Nova Gestão Pública – principalmente, o da elaboração de um plano estratégico e o da administração por indicadores – e ao modelo da Universidade Nova – em seu novo modelo formativo e acadêmico-didáticocurricular na graduação e na pós-graduação -, o que seria possibilitado pelos termos do Contrato, em suas estratégias para monitoramento e avaliação dos termos descritos na Proposta apresentada pela Universidade.

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Não obstante todas as exigências e mecanismos de avaliação da Universidade Federal para o recebimento das verbas Reuni, o Programa, segundo revelam os documentos analisados (BRASIL, 2009; 2012; 2015?)], contou com a adesão de todas as universidades existentes no ano de 2008, demonstrando o grande interesse dessas instituições pelo Programa, que teria como seu “conceito fundador”, o objetivo “da expansão com reestruturação das instituições federais de ensino superior, abrindo espaço para oportunidades de inovação e de aumento da qualidade da educação superior pública” (BRASIL, 2009, p.5). Mais do que isso, tal fato sinaliza que, a despeito de todos os mecanismos de avaliação e regulação que se mostram presentes na política do Reuni, as universidades federais brasileiras compactuam com o princípio da democratização do ensino superior e, por isso, acabaram por se sujeitar a tais mecanismos para conseguir financiamento para materializá-lo. Isso revela que esse novo modelo de gestão, em suas reformas demonstra uma significativa contradição entre a tentativa de adequação e ajuste dos sistemas públicos de educação às novas exigências do capitalismo e às cobranças da sociedade civil por maior acesso à educação e cultura, bem como pelo reconhecimento às diferenças para o pleno exercício da cidadania no país. (OLIVEIRA, 2015).

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Como lembram Chaves e Zwich (2016, p. 2), corre-se o risco de, sob essa perspectiva, deixar-se de considerar o “interesse social dos mais necessitados” contemplando-se ações que atendam principalmente a pré-requisitos empresariais, perdendo-se o caráter universal da política, que se torna apenas “um mero paliativo” (OLIVEIRA; DUARTE, 2005, p. 287). Até porque, apesar de promover o aumento da estrutura física, aumentar a contratação de recursos humanos e o número de vagas na graduação e pós-graduação, as Universidades se viram diante de dificuldades de gestão e de número e qualificação de seus recursos físicos e humanos perante seu expressivo crescimento num curto espaço de tempo (DAMIÃO, 2015; LOURENÇO, 2016; MEDEIROS, 2012; SILVA, 2013).

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Conforme sinaliza o Documento “REUNI – Reestruturação e expansão das universidades federais: diretrizes gerais” (BRASIL, 2007c, p. 21), a participação no Programa seria “voluntária, consistindo em uma opção das universidades federais que” desejassem “aprimorar a qualidade e a quantidade de sua oferta”. Todavia, ingressar no Reuni implicaria à Universidade o que poderíamos interpretar como certo enquadramento, pois, segundo o documento, esta ficaria comprometida a se alterar, criando “novos mecanismos de seleção de estudantes, novas articulações curriculares, novos percursos formativos” (BRASIL, 2007c, p. 21). Dessa forma, conforme interpretamos, sua “autonomia institucional” seria monitorada, avaliada e regulada, reforçando a produtividade e a eficiência como seus objetivos centrais de gestão, ao condicionar o recebimento de recursos ao cumprimento das metas que foram pactuadas nas Propostas de expansão das IFES.

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