José Carlos Rothen e Almiro Schulz
No artigo explicita-se as diferenças entre a proposta da avaliação da educação superior da Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior – especialmente constituída pelo governo Lula para esse fim – e a legislação que instituiu Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Conclui-se que o conteúdo da Proposta e da legislação constituiu um avanço por criarem um sistema integrado de avaliação; que as diferenças entre a Proposta e a legislação são conseqüências das concepções da função da avaliação adotadas em cada uma delas – respectivamente, a de formação e a de controle – ; e que uma das causas das diferenças reside no fato de que no período analisado não havia consenso no governo Lula sobre a função que a avaliação deveria atender.
acesse o texto
Considerações Finais
As diferenças apresentadas neste texto entre a Proposta e a Legisla- ção são conseqüências das concepções da função da avaliação adotadas em cada uma delas, respectivamente: a de formação e a de controle. Ainda, buscando explicar as possíveis causas das diferenças, entendemos que no governo Lula ainda não é consenso a função a que a avaliação deve atender.
Apesar das diferenças, compreendemos que o conteúdo da Proposta e da Legislação constituiu um avanço em relação aos procedimentos de avaliação anterior, pois se cria um sistema integrado de avaliação, em lugar de um amontoado de instrumentos. Nos dois casos, apesar da ênfase distinta, a avaliação das Instituições, em sua totalidade, é priorizada corrigindo parte das distorções do sistema anterior.
Na avaliação, a formação e o controle não são necessariamente excludentes, isto é, não significa que um aspecto deva negar o outro. A delimitação da conciliação entre as duas funções está inserida na discussão sobre a autonomia universitária, sobre as exigências de diversificação das IES para que atendam às necessidades regionais e sobre o tipo de prestação de contas que deve ser oferecida à sociedade.
Finalmente, no momento da redação deste texto, não é possível afirmar se, durante o processo da avaliação, haverá um equilíbrio ou conciliação entre as duas funções presentes ou se uma delas passará a ter primazia. Esse resultado dependerá do jogo de forças presentes na implantação dos procedimentos operacionais do novo sistema de avaliação.
ROTHEN, José Carlos, SCHULZ Almiro. SINAES: do documento original à legislação. Diálogo Educacional. Curitiba: Programa de Pós-Graduação em Educação da PUC-PR. v.7 n.21 Mai /Ago. 2007.
Também publicado em 28a Reunião Anual da ANPED: 40 anos de pós-graduãção em Educação, 2005, p. 1-18
Veja Avaliação e Regulação da Educação Superior brasileira: história e políticas